
Foi sancionada na Paraíba uma lei que garante às passageiras de aplicativos de transporte o direito de escolher motoristas mulheres no momento da solicitação da corrida.
A medida vale para os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros que atuam no estado e foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta sexta-feira (29).
De acordo com a nova legislação, a escolha por uma motorista mulher não poderá gerar cobrança adicional nem alteração no valor final da corrida. A informação também deverá estar visível na plataforma antes da confirmação da viagem.
O texto estabelece ainda penalidades para os casos de descumprimento da norma. Inicialmente, as empresas poderão receber advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 73.540.
A medida tem como objetivo ampliar a segurança e oferecer mais autonomia para mulheres usuárias dos aplicativos de transporte no estado.