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MPPB recomenda que audiências de custódia passem a ocorrer por videoconferência na Paraíba

Os promotores ressaltam que a realização frequente de audiências presenciais gera elevados custos para o poder público.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
19/06/2026 às 10h43
MPPB recomenda que audiências de custódia passem a ocorrer por videoconferência na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Polícia Civil adote providências para adequar a realização das audiências de custódia às novas determinações da chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), sancionada em março deste ano.

A recomendação foi expedida por promotores de Justiça que atuam nas 1ª e 2ª Varas Regionais das Garantias de João Pessoa e destaca que a nova legislação alterou o Código de Processo Penal, estabelecendo que as audiências de custódia devem ocorrer, preferencialmente, por videoconferência em tempo real.

Segundo o documento, a participação do preso, do advogado ou defensor público e do representante do Ministério Público deve ocorrer de forma virtual, sendo a modalidade presencial permitida apenas em situações excepcionais devidamente justificadas pelo magistrado.

Os promotores ressaltam que a realização frequente de audiências presenciais gera elevados custos para o poder público, envolvendo deslocamento de presos, utilização de viaturas e equipes de escolta. O Ministério Público também argumenta que o transporte de custodiados pode aumentar riscos à segurança, incluindo possibilidades de fuga.

Diante disso, o MPPB recomendou que a Polícia Civil providencie, no prazo de 30 dias, a estrutura tecnológica necessária para a realização das audiências virtuais. O órgão também orienta que a adequação seja construída em conjunto com o Poder Judiciário, a Secretaria de Administração Penitenciária, a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Penal, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB) e o próprio Ministério Público.

A medida busca alinhar os procedimentos adotados no estado às novas exigências previstas na legislação federal.

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