
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) alterou a legislação que exigia a apresentação de laudo médico para participação em corridas de rua realizadas no estado. A nova norma, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, revoga a obrigatoriedade do atestado para os atletas.
A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que modifica a legislação sancionada em maio deste ano. Antes da alteração, competidores de provas com distâncias de meia maratona e maratona precisavam apresentar um laudo médico emitido há, no máximo, seis meses.
Com a nova redação, os organizadores de eventos com percursos de 15 quilômetros ou mais deverão exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o participante declara estar ciente dos riscos da prática esportiva e reconhece a importância da realização de avaliação médica antes da prova.
Além da mudança na documentação exigida aos corredores, a legislação estabelece que os organizadores disponibilizem desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias com equipes médicas compatíveis com o porte de cada evento, reforçando as medidas de segurança durante as competições.
A lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa após sanção tácita do Governo do Estado.