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Justiça dá cinco dias para União, Estado e Prefeitura se manifestarem sobre ação da saúde mental na Paraíba

A ação civil pública aponta falhas na política de saúde mental e cobra medidas urgentes para ampliar a estrutura de atendimento.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
10/07/2026 às 14h06
Justiça dá cinco dias para União, Estado e Prefeitura se manifestarem sobre ação da saúde mental na Paraíba

A Justiça Federal determinou que a União, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para regularizar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na capital e na 1ª macrorregião de saúde do estado.

A ação civil pública aponta falhas na política de saúde mental e cobra medidas urgentes para ampliar a estrutura de atendimento, além de garantir a desinstitucionalização de 17 pacientes que continuam internados na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa, mesmo já possuindo decisões judiciais autorizando a alta e o encaminhamento para residências terapêuticas.

Segundo o MPF e o MPPB, há deficiência na oferta de leitos de saúde mental em hospitais gerais, ausência da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista para a região e falhas na gestão da Rede de Atenção Psicossocial.

Durante as investigações, a Prefeitura de João Pessoa informou que os serviços estavam em fase de implantação, mas, de acordo com os Ministérios Públicos, não apresentou documentação que comprovasse o funcionamento dos leitos nem a habilitação junto ao Ministério da Saúde.

Uma vistoria realizada em junho pela Secretaria de Estado da Saúde, com participação do Ministério da Saúde e da Prefeitura, confirmou as irregularidades. O relatório apontou que nenhum dos leitos de saúde mental existentes na capital estava habilitado pelo Ministério da Saúde ou atendia às exigências técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ação, os Ministérios Públicos pedem a implantação imediata da quarta Residência Terapêutica Tipo II, o funcionamento dos leitos pactuados desde 2013 e 2015, o acolhimento dos 17 pacientes em até 15 dias, além da regularização dos serviços, prestação de contas dos recursos destinados à saúde mental e a criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS.

Os órgãos também solicitam a condenação da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão.

Antes de decidir sobre o pedido de liminar, a Justiça Federal determinou que os três entes públicos apresentem informações sobre as medidas já adotadas, as ações em andamento e o cronograma para o cumprimento das obrigações relacionadas à política de saúde mental.

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