
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. O pedido poderá ser feito pela internet ou presencialmente, desde que o eleitor atenda aos requisitos da Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município durante o período eleitoral, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
A solicitação poderá ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para fazer o pedido, é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e apresentar um documento oficial com foto.
Durante o mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar a transferência temporária do local de votação.
Após a aprovação do pedido, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral designada para votar. Caso não consiga comparecer no dia da eleição, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem.
Segundo a Justiça Eleitoral, as justificativas feitas no dia da votação não serão aceitas quando o eleitor estiver no mesmo município onde foi habilitado para votar em trânsito e deixar de comparecer à seção designada.
O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026 e garante ao eleitor a possibilidade de exercer o direito ao voto mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral, desde que cumpra as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.