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Juíza determina prisão domiciliar para detentos de Princesa Isabel

Juíza determina prisão domiciliar para detentos de Princesa Isabel

Por: Luanja Dantas
14/01/2022 às 12h45 Atualizada em 14/01/2022 às 15h45
Juíza determina prisão domiciliar para detentos de Princesa Isabel
Foto: Reprodução
A juíza titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel, Maria Eduarda Borges Araújo, estabeleceu que os apenados que cumprem pena privativa de liberdade no regime semiaberto e aberto deverão se recolher na forma de prisão domiciliar até o dia 10 de fevereiro de 2022. A medida considera, dentre outros fatores, questões referentes à pandemia da Covid-19, sobretudo o avanço da variante Ômicron, bem como o aumento dos casos de gripe H3N2. Para o cumprimento dos parâmetros da portaria, deverão ser observadas as seguintes condições impostas:
  • I – Não se ausentar da comarca em período no qual deva permanecer recolhido ou mudar de endereço sem comunicação ou autorização prévia da Justiça;
  • II – Diariamente, permanecer recolhido(a) em sua própria residência – em regime de prisão albergue-domiciliar – a partir das 19h, somente podendo sair às 5h do dia seguinte;
  • III – Nos sábados, permanecer recolhido(a) em sua residência a partir das 13h, sem qualquer tolerância, somente podendo deixá-lo na segunda-feira, a partir das 5h;
  • IV – Nos feriados, deve o(a) apenado(a) se recolher em sua residência na véspera, a partir das 19h, somente podendo sair às 5h do dia seguinte ao término do feriado;
  • V – Não frequentar bares, festas, casas de prostituição ou ambientes destinados à prostituição ou prática de jogos;
  • VI – Não ingerir bebida alcoólica publicamente.
Para fazer jus ao recolhimento domiciliar na forma estabelecida na portaria, deverá o apenado comprovar o endereço perante a direção da cadeia pública da comarca de Princesa Isabel, que manterá o comprovante em arquivo para o caso de ser necessária a juntada aos autos da guia respectiva. A fiscalização do regime domiciliar será realizada pelo 5ª Companhia da Polícia Militar de Princesa Isabel. Na hipótese de a PM verificar o descumprimento das condições do regime domiciliar, deverá comunicar imediatamente a Comarca para adoção das providências cabíveis. Fica suspensa pelo prazo de 30 dias a apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional. Fica a critério da administração penitenciária a adoção de medidas restritivas à visitação dos presos com fins de conter a disseminação do coronavírus, sendo facultada a suspensão das visitas, caso haja identificação de casos suspeitos.
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