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Justiça determina reserva de 10% das vagas para cotas raciais em concurso da Prefeitura de Campina Grande

A decisão também determinou que o Município e o Idecan promovam, no prazo máximo de 10 dias úteis, a retificação do Edital.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
31/07/2026 às 11h55

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Campina Grande e a banca organizadora Idecan reservem 10% das vagas do concurso público municipal para candidatos negros. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou a ausência da política de cotas raciais prevista em lei municipal no edital do certame.

A decisão estabelece que, no prazo de 10 dias úteis, o Município e o Idecan retifiquem o Edital nº 01/2026, incluindo a reserva de vagas, a distribuição por cargo, as regras de classificação, os critérios de alternância nas nomeações e o procedimento de heteroidentificação.

Além da retificação do edital, a Justiça determinou a reabertura das inscrições por, no mínimo, 10 dias. Os candidatos já inscritos poderão optar pela concorrência às vagas reservadas sem custos adicionais, enquanto novos candidatos também terão a oportunidade de participar do concurso.

O MPPB ajuizou a ação civil pública após identificar que o edital não previa cotas raciais, em desacordo com a Lei Municipal nº 6.044/2015, que institui a política de ações afirmativas nos concursos públicos e processos seletivos realizados pelo município.

Cronograma também deverá ser alterado

A decisão judicial determina ainda que a Prefeitura e o Idecan promovam a readequação do cronograma do concurso, adiando proporcionalmente as provas e as demais etapas para garantir igualdade de condições aos candidatos que se inscreverem após a retificação do edital.

O edital com as alterações deverá ser divulgado pelos mesmos canais oficiais utilizados na publicação original. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais.

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