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Justiça condena ex-prefeito de Diamante e mais 6 por licitação "viciada" em escola

Justiça condena ex-prefeito de Diamante e mais 6 por licitação "viciada" em escola

Por: Luanja Dantas
25/08/2021 às 15h45 Atualizada em 25/08/2021 às 18h45
Justiça condena ex-prefeito de Diamante e mais 6 por licitação
Hércules Barros Mangueira Diniz, ex-prefeito de Diamante/PB. Reprodução: Internet.
Hércules Barros Mangueira Diniz, ex-prefeito da cidade de Diamante na paraíba, três construtoras e mais 6 pessoas foram condenadas por direcionamento em um processo licitatório para construção de uma escola. O  juiz federal Guilherme Castro Lôpo, considerou que não houve dano ao patrimônio público, mas reconheceu que a licitação para contratar a construtora foi "viciada". A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e apurou irregularidades em um contrato de R $ 143 mil, para construção de uma escola na zona rural do município, em 2008. A maior fatia dos recursos usados ​​era do Fundeb. “Acontece que a Controladoria-Geral da União - CGU, após fiscalização em várias obras e aquisições realizadas pelo Município de Diamante / PB, emitiu o Relatório nº 01270, revelando que a licitação Convite nº 013/2008 não havia passado de simulação, realizada com o objetivo de beneficiário a empresa vencedora do certame em evidência ”, relata a sentença. “Portanto, neste cenário, não há dúvidas de que foi necessário o caráter competitivo do procedimento, por meio do direcionamento do resultado para a vitória da empresa Limpe Mais Construções LTDA”, complementa o magistrado. Também foram condenados na ação Idelfonso Teixeira de Araújo, José Tadeu Guedes Amaro, Manuel Messias do Nascimento Neto, Eliane Matias da Silva e Mário José Jaques; além das construtoras Limpe Mais Construções LTDA - ME, CSA - Construtora Santo Amaro LTDA, e Construtora Elo LTDA. As seis pessoas físicas foram condenadas ao pagamento de multa, o correspondente a quatro vezes foi adicionado à época dos fatos pelo ex-prefeito; suspensão dos direitos políticos por 03 anos e perda da função pública; além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por 03 anos. As construtoras foram enquadradas com penalidades semelhantes.  
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