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Carteira Estudantil 2024 tem validade prorrogada por 60 dias em João Pessoa

Carteira Estudantil 2024 tem validade prorrogada por 60 dias em João Pessoa

Por: Luanja Dantas
07/04/2025 às 18h05 Atualizada em 07/04/2025 às 21h05
Carteira Estudantil 2024 tem validade prorrogada por 60 dias em João Pessoa
Foto: Reprodução

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou por mais 60 dias a validade da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) de 2024, incluindo a Carteira Solidária, emitida gratuitamente pelo Procon-JP. A medida foi oficializada por Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Município, e vale para todos os serviços municipais, incluindo o direito à meia-passagem no transporte público da Capital.

A nova determinação garante que os estudantes da Rede Municipal e demais instituições da Capital continuem utilizando a CIE de 2024 até o fim do novo prazo. Antes da prorrogação, a validade do documento expiraria em 31 de março.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, destacou que a Carteira Solidária, oferecida gratuitamente pela Prefeitura, também teve sua validade estendida. “A validade da Carteira Solidária também foi prorrogada por 60 dias. Nenhum estudante será prejudicado”, reforçou.

O Procon-JP também credenciou cinco entidades estudantis para confeccionar e emitir as carteiras de estudante referentes ao ano de 2025, sendo duas secundaristas e três universitárias:

???? Secundaristas:

  • UESP (União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba)

  • UEEP (União Estadual dos Estudantes da Paraíba)

???? Universitárias:

  • CUC (Conselho Universitário de Carteiras)

  • DCE Nassau (Faculdade Maurício de Nassau)

  • UEE (União Estadual dos Estudantes)

  • DCE IFPB (Instituto Federal da Paraíba)

O documento garante meia-passagem no transporte público de João Pessoa, além de meia-entrada em eventos culturais, como shows, cinemas, teatros e também eventos esportivos. A carteira é renovada anualmente e essencial para que estudantes tenham acesso a esses benefícios legais.

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