
De acordo com a Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há “litisconsórcio passivo” necessário entre o titular e o vice da chapa majoritária.
Como prefeito e vice são eleitos em conjunto, eventual condenação de um atinge também o outro, o que exige que ambos tenham o direito de se defender.
“Nessa linha de pensamento, não é lógico que alguém possa ser privado de um mandato obtido nas urnas sem que sequer possa ter o direito de participar da relação jurídica processual e oferecer defesa sobre os fatos imputados. Desse modo, a Corte Superior Eleitoral consolidou a tese do litisconsórcio passivo necessário entre os integrantes da chapa majoritária”, destacou trecho da fundamentação citada no acórdão”, destacou o relator do processo, Bruno Teixeira de Paiva.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral mantém o gestor no cargo.