Foi promulgada nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado da Paraíba, a lei que institui o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A iniciativa tem como finalidade reunir diagnósticos e registrar os casos existentes no estado, com o objetivo de subsidiar a formulação e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, sobretudo nas áreas de educação e saúde.
A lei é de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) e foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), após ter sofrido veto parcial do Poder Executivo.
Conforme a nova legislação, o registro no cadastro deverá ser feito mediante apresentação de laudo emitido por especialista ou por equipe multidisciplinar, formada preferencialmente por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.