A Paraíba agora conta com uma nova lei que pune administrativamente quem praticar atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (15). A iniciativa é de autoria do deputado estadual delegado Wallber Virgolino.
A Lei nº 14.017 considera ato discriminatório qualquer comportamento que envolva recusa, exclusão, restrição ou comentários ofensivos contra pessoas com TEA — seja de forma presencial, virtual ou em meios de comunicação.
Entre as penalidades previstas, estão:
Advertência escrita, acompanhada de material educativo sobre o autismo;
Participação obrigatória em palestras educativas sobre o tema;
Atuação voluntária em centros de atendimento a pessoas com autismo.
Quando o autor for um servidor público, ele poderá responder a processo administrativo disciplinar, de acordo com a gravidade do ato.
A lei também prevê que os valores arrecadados com multas aplicadas em casos de discriminação sejam destinados a instituições que atuam no apoio e acolhimento de pessoas com autismo e suas famílias.
A nova legislação reforça o compromisso do Estado com a inclusão, o respeito e a conscientização sobre os direitos da pessoa com TEA, ampliando a proteção contra práticas discriminatórias no ambiente público e privado.