
Entraram em vigor neste sábado (1º) as novas regras do saque-aniversário do FGTS, que passam a limitar a antecipação dos valores futuros do fundo. A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e será aplicada pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o governo, o objetivo é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre os recursos do fundo, que também são usados para financiar habitação popular e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário, o que representa 51% das contas ativas do FGTS. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site ou em agências da Caixa. No entanto, quem opta por essa modalidade abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário opera como um empréstimo bancário, em que o trabalhador recebe adiantado o valor que teria direito a sacar nos próximos anos. O banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação.
Até então, não havia limites de valor, número de parcelas ou operações simultâneas, e era possível antecipar até 10 anos de saques.
As alterações impõem limites de valor, de número de parcelas e um prazo mínimo entre a adesão e a contratação do empréstimo. Confira:
| Aspecto | Regras antigas | Novas regras |
|---|---|---|
| Número de parcelas | Sem limite | Máximo de 5 parcelas no 1º ano; 3 parcelas a partir de 2026 |
| Valor por parcela | Sem limite | Entre R$ 100 e R$ 500 |
| Operações simultâneas | Diversas | Apenas uma por ano |
| Prazo mínimo após adesão | Nenhum | Carência de 90 dias |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas).
Segundo o Ministério do Trabalho, muitos trabalhadores ficavam sem acesso ao saldo do FGTS ao serem demitidos, pois o dinheiro estava bloqueado como garantia de empréstimos.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador” e elogiou as novas restrições.
A adesão ou o cancelamento do saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), no site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente nas agências.
Quem aderir deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação. Em caso de demissão durante o período, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo bloqueado.