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Saque-aniversário do FGTS passa a ter novas regras

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
02/11/2025 às 07h07
Saque-aniversário do FGTS passa a ter novas regras

Entraram em vigor neste sábado (1º) as novas regras do saque-aniversário do FGTS, que passam a limitar a antecipação dos valores futuros do fundo. A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e será aplicada pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com o governo, o objetivo é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre os recursos do fundo, que também são usados para financiar habitação popular e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário, o que representa 51% das contas ativas do FGTS. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site ou em agências da Caixa. No entanto, quem opta por essa modalidade abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.


Como funcionava a antecipação

A antecipação do saque-aniversário opera como um empréstimo bancário, em que o trabalhador recebe adiantado o valor que teria direito a sacar nos próximos anos. O banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação.

Até então, não havia limites de valor, número de parcelas ou operações simultâneas, e era possível antecipar até 10 anos de saques.


O que muda com as novas regras

As alterações impõem limites de valor, de número de parcelas e um prazo mínimo entre a adesão e a contratação do empréstimo. Confira:

Aspecto Regras antigas Novas regras
Número de parcelas Sem limite Máximo de 5 parcelas no 1º ano; 3 parcelas a partir de 2026
Valor por parcela Sem limite Entre R$ 100 e R$ 500
Operações simultâneas Diversas Apenas uma por ano
Prazo mínimo após adesão Nenhum Carência de 90 dias

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas).


Por que o governo mudou as regras

Segundo o Ministério do Trabalho, muitos trabalhadores ficavam sem acesso ao saldo do FGTS ao serem demitidos, pois o dinheiro estava bloqueado como garantia de empréstimos.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador” e elogiou as novas restrições.


Como aderir

A adesão ou o cancelamento do saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), no site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente nas agências.

Quem aderir deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação. Em caso de demissão durante o período, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo bloqueado.

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