
Uma nova lei garante entrada gratuita ou meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer na cidade, tanto para a pessoa quanto para seu acompanhante, em João Pessoa.
A medida, prevista na Lei nº 2.044/2025, foi de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti e publicada no Diário Oficial. O benefício vale para pessoas com síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual, síndromes congênitas e outras condições que exijam acompanhamento.
Para ter acesso, basta apresentar carteira emitida por órgão competente ou laudo médico atualizado. A lei se aplica a teatros, cinemas, shows, circos e eventos esportivos.
Em locais com até 3 mil pessoas, o direito é de meia-entrada, e em eventos maiores, entrada gratuita tanto para a pessoa com deficiência quanto para o acompanhante.