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Mesários e colaboradores eleitorais terão direito à meia-entrada na Paraíba

A lei também assegura o direito àqueles que tenham prestado serviço na eleição imediatamente anterior à sua publicação.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
11/11/2025 às 13h39
Mesários e colaboradores eleitorais terão direito à meia-entrada na Paraíba

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei que institui o benefício da meia-entrada para eleitores que atuarem como mesários ou prestarem apoio logístico durante as eleições gerais e municipais, além de plebiscitos e referendos.

Serão beneficiados aqueles que prestam serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário, secretários, suplentes, administrador de prédio, auxiliar de juízo ou apoio logístico, nomeados pelo juiz eleitoral. A proposta é de autoria do deputado estadual Branco Mendes, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

O benefício garante o pagamento de 50% do valor do ingresso em espetáculos artístico-culturais, esportivos e de lazer em todo o estado. A meia-entrada valerá para quem tiver efetivamente trabalhado em todos os turnos do pleito, primeiro e segundo (se houver), e poderá ser utilizada por um período de dois anos após o cumprimento da função.

Para ter acesso ao benefício, o mesário ou colaborador deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a participação nas atividades do processo eleitoral. A lei também assegura o direito àqueles que tenham prestado serviço na eleição imediatamente anterior à sua publicação.

O texto define ainda que a meia-entrada não será cumulativa com outras promoções ou convênios e não se aplicará a serviços adicionais, como camarotes ou áreas VIP. Além disso, o benefício não será concedido a quem tenha faltado ao serviço eleitoral ou abandonado o local de votação antes do encerramento dos trabalhos.

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