
O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS foi prorrogado por mais três meses. Agora, os segurados têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para registrar a contestação. O prazo anterior se encerraria em 14 de novembro deste ano. A medida amplia o tempo para que os beneficiários possam reaver valores cobrados sem autorização.
Segundo o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, também serão devolvidos os valores descontados indevidamente, mesmo nos casos em que tenham sido apresentados documentos falsos que simulavam a autorização do beneficiário.
A contestação pode ser feita de três formas simples e gratuitas:
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, acessando o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
Pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Ou presencialmente em agências dos Correios, que oferecem atendimento assistido em todo o país.
No aplicativo Meu INSS, basta clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a reclamação. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta no prazo, o sistema abre automaticamente a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento, que vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, sem necessidade de ação judicial.
De acordo com o INSS, mais de 6 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos. Desse total, 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo, resultando na devolução de R$ 2,54 bilhões.