
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que aumenta de 5 para 15 dias o período da prisão temporária. A proposta segue agora para análise do Senado.
O projeto também altera o Código de Processo Penal, prevendo que quem violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário, que terá 24 horas após ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento da pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para essa decisão.
Além disso, a proposta define prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre mudança de regime em casos de crimes dolosos, falta grave ou inadimplência de multa por quem tem recursos para pagar, a contar da comunicação feita pelo Ministério Público ou delegado de polícia.
O texto amplia também as hipóteses de prisão em flagrante. Atualmente, a prisão em flagrante se aplica quando o suspeito é pego no ato do crime, logo após, ou encontrado com instrumentos que indiquem autoria.
Com a alteração, a prisão em flagrante poderá ocorrer quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas e risco concreto de fuga.
O projeto determina ainda que, durante a audiência de custódia, os atos praticados pelo juiz e pelo acusado devem ser documentados e anexados ao processo, podendo ser aproveitados na investigação criminal.