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TJ da Paraíba mantém Lei do Gabarito em João Pessoa, mas proíbe flexibilização na orla

Na prática, a flexibilização continua proibida na orla.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
21/01/2026 às 13h46
TJ da Paraíba mantém Lei do Gabarito em João Pessoa, mas proíbe flexibilização na orla

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, conhecida como Lei do Gabarito, foi novamente analisada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (21). Por 7 votos a 6, o Órgão Especial decidiu manter a validade da lei, mas confirmou a inconstitucionalidade do artigo que flexibiliza a altura das construções na orla da capital.

Com a decisão, o Tribunal afastou a inconstitucionalidade formal da legislação como um todo, mantendo inválido apenas o artigo 62, que permitia o aumento do gabarito em áreas próximas ao litoral. Na prática, a flexibilização continua proibida na orla, mas empreendimentos fora da faixa protegida não serão afetados.

O resultado do julgamento foi definido após o desembargador Márcio Murilo mudar seu posicionamento. No julgamento anterior, ele havia votado pela inconstitucionalidade total da lei, mas passou a defender que apenas o trecho relacionado à orla deveria ser derrubado. O novo entendimento foi acompanhado por outros seis desembargadores, formando a maioria.

O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, manteve o voto pela derrubada integral da LUOS e sugeriu um prazo de seis meses para a elaboração de uma nova norma, com preservação dos alvarás já concedidos, exceto os ligados à orla. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.

Em dezembro de 2025, o TJPB havia declarado a lei totalmente inconstitucional, ao identificar vícios formais e materiais no texto aprovado pela Câmara Municipal em 2024. A decisão gerou protestos de trabalhadores e representantes da construção civil, que alegaram prejuízos a empreendimentos localizados fora da área de proteção do gabarito.

A Lei Complementar nº 166/2024, sancionada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor do município e ampliou os limites de altura das edificações em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia, área reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.

A norma é questionada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustenta que as mudanças violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e de ordenamento urbano.

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