
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande determinou que a Prefeitura Municipal desocupe, no prazo de 30 dias, um prédio localizado no Centro da cidade, atualmente utilizado para o funcionamento de secretarias municipais.
De acordo com o processo, a gestão municipal não realiza o pagamento do aluguel do imóvel desde julho de 2025. O prédio pertence à iniciativa privada e vem sendo ocupado pelo poder público sem a devida regularização contratual.
A decisão judicial também aponta que a Secretaria de Obras chegou a ocupar o mesmo imóvel por cerca de dois anos sem contrato vigente e sem qualquer tipo de contraprestação financeira ao proprietário.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado destaca que, embora a retirada de órgãos públicos possa gerar transtornos administrativos, o interesse público não pode justificar a permanência de ilegalidades, como a ocupação de imóvel privado sem contrato e o não pagamento de obrigações financeiras.
A Justiça ainda determinou que, caso o imóvel não seja desocupado de forma voluntária dentro do prazo, será expedido um mandado de despejo compulsório, com autorização para uso de força policial, se necessário.
Até o momento, a Prefeitura de Campina Grande não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.