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Juiz barra sessão extraordinária em Bayeux e fixa multa de R$ 20 mil por descumprimento

Segundo o magistrado, ficou comprovado que o prazo de 48 horas para inscrição de chapas, previsto no Regimento Interno da Câmara, se encerrou antes mesmo de os vereadores serem formalmente comunicados sobre a realização da sessão.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
30/01/2026 às 14h34
Juiz barra sessão extraordinária em Bayeux e fixa multa de R$ 20 mil por descumprimento

A presidente da Câmara Municipal de Bayeux, vereadora Jays de Nita, descumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que determinava a suspensão imediata da sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira (30), às 10h.

A ordem judicial, expedida horas antes da realização da sessão, proibia a realização do encontro e de todos os atos dele decorrentes, incluindo a eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora.

A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, que acolheu um pedido apresentado por um grupo de vereadores. Eles apontaram irregularidades na convocação da sessão extraordinária, como o descumprimento de prazos regimentais, falhas na comunicação oficial aos parlamentares e vícios na definição da pauta.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que o prazo de 48 horas para inscrição de chapas, previsto no Regimento Interno da Câmara, se encerrou antes mesmo de os vereadores serem formalmente comunicados sobre a realização da sessão. Conforme consta no processo, a notificação ocorreu apenas na noite do dia 28 de janeiro, mais de dez horas após o fim do prazo para registro das candidaturas, comprometendo a isonomia e a competitividade do processo eleitoral interno.

A decisão também aponta a existência de “vício de pauta”, já que a sessão extraordinária incluiu matérias estranhas ao objeto que motivou sua convocação. A prática contraria a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, que determinam que sessões extraordinárias devem deliberar exclusivamente sobre o tema que justificou a convocação.

Diante das irregularidades, o juiz determinou a suspensão imediata da sessão e fixou multa diária de R$ 20 mil, a ser aplicada pessoalmente à presidente da Câmara em caso de descumprimento. A decisão ainda alerta para a possibilidade de enquadramento no crime de desobediência.

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