
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nessa quarta-feira (4), pela inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus”, utilizada na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), além da manutenção da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos legislativos.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A relatoria ficou com a desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho.
Na ação, o MPPB argumentou que os dispositivos do Regimento Interno da ALPB que autorizam a referência religiosa e o uso da Bíblia ferem princípios constitucionais, como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público. Segundo o órgão, essas garantias estão previstas tanto na Constituição Estadual quanto na Constituição Federal.
O Ministério Público também sustentou que a imposição de símbolos e expressões religiosas em um espaço institucional do Estado configura afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e do interesse público.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e o símbolo possuem caráter simbólico e tradicional, sem impor práticas religiosas ou obrigatoriedade de adesão a qualquer crença, sendo uma conduta adotada por diversas casas legislativas no país.
Ao apresentar o voto-vista, o desembargador Ricardo Vital de Almeida ressaltou que o princípio da laicidade exige postura de neutralidade do Estado diante das religiões. Para ele, além de não adotar religião oficial, o poder público deve evitar o uso de símbolos, textos ou expressões que representem ou favoreçam uma fé específica.