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Após dois anos preso, homem é absolvido de acusação de estupro da própria filha na Paraíba

A denúncia foi apresentada em 2016, quando a criança tinha quatro anos de idade.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
05/02/2026 às 13h27
Após dois anos preso, homem é absolvido de acusação de estupro da própria filha na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou a condenação e absolveu um homem que havia sido sentenciado por estupro de vulnerável contra a própria filha, em um caso registrado no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma revisão criminal, nessa segunda-feira (4), após o acusado ter permanecido cerca de dois anos preso, cumprindo parte de uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

A denúncia foi apresentada em 2016, quando a criança tinha quatro anos de idade. A acusação não partiu diretamente da vítima, mas de uma tia, que afirmou ter percebido indícios de abuso e relatou que a menina teria mencionado os fatos.

Durante a tramitação do processo, a criança foi ouvida por meio de escuta especializada, procedimento adotado para preservar menores de idade. Na ocasião, ela negou que o pai tivesse praticado qualquer abuso. Também foi realizado exame pericial, cujo laudo não confirmou a ocorrência de violência sexual. Apesar disso, o homem acabou sendo condenado com base no depoimento da tia.

Após o início do cumprimento da pena, a defesa solicitou a revisão criminal. Na reavaliação do caso, uma nova testemunha, outra tia da criança, irmã da denunciante, foi ouvida e afirmou que a menina sempre negou o abuso. Segundo ela, a acusação teria sido motivada por conflitos pessoais da irmã com o acusado, e a criança teria sido pressionada a mentir, mas se recusou.

Ao analisar o conjunto probatório, os desembargadores entenderam que a condenação se baseou em provas indiretas, sem relato da vítima, com laudo pericial inconclusivo e diante do surgimento de nova prova que aponta possível fabricação da acusação.

Com esse entendimento, o TJ-PB decidiu pela anulação da sentença condenatória e pela absolvição do homem, determinando a expedição do alvará de soltura.

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