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MPPB contesta no STF flexibilização da altura de prédios na orla de João Pessoa

O pedido da prefeitura está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
12/02/2026 às 13h10
MPPB contesta no STF flexibilização da altura de prédios na orla de João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a intenção da Prefeitura de João Pessoa de flexibilizar o limite de altura dos prédios na orla da capital. Para o órgão, continuam valendo as regras anteriores, mais rígidas, e não existe o “vácuo normativo” alegado pelo município para permitir edificações mais altas.

O pedido da prefeitura está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Em manifestação encaminhada à Corte, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, defende a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).

Segundo o MPPB, o dispositivo apresentou vício material ao autorizar construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas normas ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa. O órgão sustenta ainda que permitir prédios mais altos pode causar danos ambientais irreversíveis.

Atualmente, a legislação municipal estabelece limites que variam de aproximadamente 12,9 metros a 35 metros, conforme a faixa de ocupação dentro dos 500 metros da orla, com crescimento gradual até o limite máximo apenas no final dessa área.

Caso o STF acolha o pedido da Prefeitura de João Pessoa, os prédios poderão atingir até 35 metros antes do limite dos 500 metros, além de poderem ultrapassar essa altura na prática, em razão de mudanças na forma de medição previstas na Luos.

O Ministério Público afirma ainda que, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo, a Justiça restabeleceu automaticamente as normas anteriores, consideradas mais restritivas. Assim, seguem em vigor os parâmetros definidos no Decreto nº 9.718/2021, que regulamenta as construções na faixa de até 500 metros da orla, até que uma nova legislação municipal compatível com a Constituição estadual seja aprovada.

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