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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação

A norma determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a guarda.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
17/04/2026 às 09h49
Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação

Foi publicada nesta sexta-feira (17) a Lei nº 15.392, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A nova legislação busca preencher lacunas jurídicas ao reconhecer os pets como parte do núcleo familiar, estabelecendo responsabilidades divididas entre os tutores.

A norma determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada de forma equilibrada, levando em consideração o bem-estar do animal e as condições oferecidas por cada responsável.

A lei também estabelece regras para a divisão de despesas. Os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já as despesas consideradas extraordinárias, como atendimentos veterinários, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre os tutores.

O tempo de convivência com o animal será definido com base na disponibilidade de cada parte e na capacidade de garantir um ambiente adequado, priorizando sempre a saúde e o bem-estar do pet.

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