
Foi publicada nesta sexta-feira (17) a Lei nº 15.392, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A nova legislação busca preencher lacunas jurídicas ao reconhecer os pets como parte do núcleo familiar, estabelecendo responsabilidades divididas entre os tutores.
A norma determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada de forma equilibrada, levando em consideração o bem-estar do animal e as condições oferecidas por cada responsável.
A lei também estabelece regras para a divisão de despesas. Os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já as despesas consideradas extraordinárias, como atendimentos veterinários, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre os tutores.
O tempo de convivência com o animal será definido com base na disponibilidade de cada parte e na capacidade de garantir um ambiente adequado, priorizando sempre a saúde e o bem-estar do pet.