
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) passou a exigir, a partir dessa quarta-feira (20), a realização obrigatória de exame toxicológico para todos os candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação. A nova medida também passa a valer para motoristas em fase de reabilitação da Permissão Para Dirigir (PPD) que perderam o documento provisório devido a infrações de trânsito.
O principal objetivo da autarquia com a nova diretriz é vincular e assegurar o resultado negativo para o consumo de substâncias entorpecentes diretamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) de cada cidadão. A regra abrange as categorias A (motocicletas), B (automóveis) e a combinação AB (moto e carro). Pelo novo fluxo de atendimento estabelecido pelas autoescolas e pelo órgão estadual, o exame toxicológico precisa ser coletado e processado antes mesmo de o candidato passar pela etapa de avaliação médica oficial.
A nova exigência não tem efeito retroativo, aplicando-se exclusivamente para os novos processos abertos a contar do dia 20 de maio de 2026. Os candidatos que já estão com o número de Renach emitido e ativo antes dessa data estão isentos da apresentação do laudo. O teste atua na identificação de substâncias psicoativas de uso proibido no organismo e deve ser realizado em clínicas e laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cuja lista de postos de coleta autorizados pode ser consultada no portal oficial do órgão federal. Segundo o Detran-PB, o cerco mais rígido busca diminuir acidentes e dar maior controle técnico aos processos de habilitação no estado.