
O Procon de João Pessoa notificou o iFood para prestar esclarecimentos sobre uma suposta prática de falsa promoção na venda de refeições pelo aplicativo. A medida foi adotada após consumidores que fazem parte do clube de descontos da plataforma denunciarem que estariam pagando o mesmo valor pelas refeições oferecidas a usuários que não são assinantes do serviço.
Segundo as reclamações, os preços dos produtos seriam inicialmente exibidos com valores mais elevados para os assinantes e, após a aplicação do suposto desconto, ficariam iguais aos cobrados de clientes que não participam do programa. Para o Procon-JP, a prática pode induzir o consumidor a acreditar que está recebendo um benefício exclusivo quando, na realidade, o preço final é o mesmo.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Júnior Pires, a situação pode configurar uma espécie de "maquiagem de preços" e caracterizar publicidade enganosa, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo ele, neste primeiro momento, o órgão dará à empresa a oportunidade de apresentar esclarecimentos. Caso a justificativa não seja considerada suficiente, poderão ser adotadas medidas administrativas, incluindo autuação e aplicação de multa.
Em nota, o iFood informou que recebeu a notificação e afirmou que prestará todos os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo Procon-JP.
A empresa explicou que usuários não assinantes podem visualizar ofertas diferentes em situações específicas, como no primeiro pedido realizado na plataforma ou quando passam um longo período sem utilizar o aplicativo. Nesses casos, segundo o iFood, os descontos são promocionais, concedidos apenas uma vez e identificados por etiquetas que informam essa condição.
O iFood também afirmou que os assinantes do clube continuam tendo vantagens, já que os benefícios e ofertas são recorrentes, diferentemente das promoções pontuais destinadas a outros usuários.
Com a notificação, a empresa terá cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para apresentar sua defesa ao Procon-JP.