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PIS/Pasep liberado: veja quem pode sacar o benefício a partir de hoje

PIS/Pasep liberado: veja quem pode sacar o benefício a partir de hoje

Por: Luanja Dantas
15/04/2025 às 06h18 Atualizada em 15/04/2025 às 09h18

Atenção, trabalhadores com carteira assinada! Quem nasceu nos meses de março ou abril e tem renda de até dois salários mínimos já pode sacar, a partir desta terça-feira (15), o abono salarial PIS/Pasep 2025. O valor está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e também no Portal Gov.br.

O pagamento segue um cronograma baseado no mês de nascimento, com liberações que começaram em fevereiro e vão até agosto. Neste ano, mais de R$ 30 bilhões devem ser pagos a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, segundo dados do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Do total, 22 milhões de trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto cerca de 3,8 milhões de servidores públicos, militares e funcionários de estatais recebem o Pasep, por meio do Banco do Brasil.

 Confira o calendário de pagamento:

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março/Abril 15 de abril
Maio/Junho 15 de maio
Julho/Agosto 16 de junho
Set/Out 15 de julho
Nov/Dez 15 de agosto

Os valores são proporcionais ao tempo de trabalho com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado dá direito a R$ 126,50, sendo que 12 meses de atividade garantem o valor integral de R$ 1.518.

Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2023, com média de até dois salários mínimos, e com os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.

O crédito será automático para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa ou no Banco do Brasil. Quem não possui conta receberá o valor via poupança digital no app Caixa Tem, ou poderá sacar com o Cartão Cidadão, seguindo o cronograma escalonado.

Quem perder o prazo tem até 29 de dezembro de 2025 para resgatar o benefício. Após isso, só com convocação especial do Ministério do Trabalho.

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