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Novo decreto permite 50% de público em eventos esportivos

Novo decreto permite 50% de público em eventos esportivos

Por: Luanja Dantas
01/11/2021 às 15h48 Atualizada em 01/11/2021 às 18h48
Novo decreto permite 50% de público em eventos esportivos
Foto: Reprodução
O novo decreto da Paraíba, publicado no domingo (31), permite a presença de 50% da capacidade de público em eventos esportivos. Todas as pessoas deverão estar vacinadas. A determinação vale durante todo o mês de novembro, para arenas, estádios e ginásios. Também fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local. Porém, no caso de shows, a ocupação permitida é de até 20% da capacidade do local. Novos limites de público para shows poderão acontecer, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população com duas doses das vacinas. Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6 h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local. Os estabelecimentos dos setores de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do segmento. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 70% da sua capacidade. Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais poderão acontecer com ocupação de 70% da capacidade do local.      
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