25°C 32°C
João Pessoa, PB
Publicidade

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém 'Lei do Couvert Artístico' e rejeita suspensão pedida por entidades do setor

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém 'Lei do Couvert Artístico' e rejeita suspensão pedida por entidades do setor

Por: Hermano Araruna
18/09/2025 às 08h17 Atualizada em 18/09/2025 às 11h17
Tribunal de Justiça da Paraíba mantém 'Lei do Couvert Artístico' e rejeita suspensão pedida por entidades do setor
Foto: Reprodução

Na última quarta-feira (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de suspensão cautelar da 'Lei do Couvert Artístico'. A medida, que entrou em vigor em maio deste ano, exige que bares e restaurantes repassem integralmente o valor do couvert artístico aos músicos, com uma possibilidade de retenção de até 20% para encargos sociais, previdenciários e autorais, caso haja previsão contratual.

A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA) questionou a norma, argumentando que ela invadiria a competência do Congresso Nacional, tratando de questões de natureza civil e privada. A entidade também destacou o impacto financeiro nos estabelecimentos, pois, embora o couvert seja destinado aos artistas, ele ainda integra a base de cálculo para o pagamento de tributos dos bares e restaurantes.

O desembargador João Benedito, relator do processo, analisou o caso e concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar que a aplicação imediata da lei causaria danos irreparáveis aos negócios. "A medida de repassar o couvert artístico não deverá afetar de forma substancial a receita dos estabelecimentos", afirmou o relator, em sua decisão.

A posição do TJPB vai ao encontro da decisão anterior, de julho, quando o Tribunal também negou um pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a mesma lei. Assim, a legislação permanece em vigor, reafirmando o direito dos músicos ao repasse integral do couvert, mas continuando a gerar controvérsia entre os setores envolvidos.

Com a manutenção da lei, músicos continuam a ter uma fonte garantida de remuneração pelas apresentações em bares e restaurantes, enquanto os estabelecimentos do setor de alimentação e lazer se veem desafiados a ajustar sua gestão financeira frente aos novos custos impostos pela norma.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários