O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a validade da lei estadual da Paraíba que reorganiza o funcionamento dos cartórios no estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30) e rejeitou o pedido feito pelo Partido Verde, que contestava a norma.
A lei em questão, de número 12.511/2022, foi criada a partir de uma proposta do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela trata da criação, fechamento, unificação e mudanças no funcionamento dos cartórios, locais que prestam serviços como registros de imóveis, autenticações de documentos e escrituras.
O Partido Verde argumentava que a nova organização poderia diminuir o número de cartórios disponíveis para a população, prejudicando o acesso aos serviços e ferindo princípios como eficiência e livre concorrência. No entanto, o STF entendeu que a lei é válida e foi criada com base em estudos técnicos, que visavam justamente melhorar a prestação desses serviços à população.
Esses estudos começaram em 2021, quando o desembargador Fred Coutinho – atual presidente do Tribunal de Justiça – ainda ocupava o cargo de corregedor-geral. Na época, foi identificado que os cartórios estavam muito espalhados e, em muitos casos, acumulavam funções de forma irregular, o que dificultava a fiscalização e a qualidade dos serviços.
Com base nisso, a proposta de reestruturação foi elaborada. Entre os critérios considerados estavam o número de habitantes de cada região, a quantidade de atendimentos realizados pelos cartórios, a arrecadação dos serviços e a distância entre os municípios. A ideia era otimizar os serviços, oferecendo atendimento mais especializado e organizado.
O relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin, destacou que a mudança não representa uma simples redução de cartórios, mas sim uma reorganização que busca melhorar o funcionamento, com base no interesse público. Ele também ressaltou que os direitos dos atuais responsáveis pelos cartórios estão garantidos, e que mudanças como fusões ou divisões só ocorrerão quando houver vaga disponível.
A Corte também lembrou que decisões semelhantes já foram tomadas anteriormente, como em um caso de Pernambuco, reconhecendo que tribunais de justiça têm autoridade para propor leis sobre o funcionamento desses serviços, desde que respeitem os princípios legais e o interesse da sociedade.