O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou mudanças nas regras do saque-aniversário, que passam a valer a partir de 1º de novembro. As alterações estabelecem limites para o número de operações de antecipação, intervalos mínimos entre elas e valor máximo que poderá ser adiantado.
O objetivo é evitar o esvaziamento das contas do fundo e garantir que R$ 84,6 bilhões permaneçam com os trabalhadores até 2030.
As novas medidas determinam que o trabalhador deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação, com limite de uma operação por ano e até cinco adiantamentos consecutivos, no valor máximo de R$ 500 por saque, totalizando R$ 2.500.
Após o primeiro ciclo de cinco antecipações em 12 meses, será permitido contratar até três novas operações a cada três anos.
Atualmente, o FGTS conta com 42 milhões de contas ativas, e mais da metade dos trabalhadores aderiram ao saque-aniversário. Cerca de 70% deles realizaram antecipações com bancos e financeiras, movimentando R$ 236 bilhões entre 2020 e 2025.
As novas regras também modificam a forma como os bancos operam o produto, que antes permitia contratos com prazos até 2056.
O saque-aniversário possibilita ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, mediante adesão via aplicativo ou site. Quem opta pela modalidade não pode sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.