O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19. O valor total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões.
De acordo com a pasta, não serão cobradas pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, e quem recebeu valores abaixo de R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos.
A devolução é exigida em casos de inconsistências, como vínculo empregatício, recebimento de benefício previdenciário, ou renda superior ao limite permitido.
As notificações começaram a ser enviadas em março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. O prazo para quitação é de até 60 dias após a notificação, podendo ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem juros ou multa.
O sistema também permite a apresentação de recursos por quem desejar contestar a cobrança.