25°C 30°C
João Pessoa, PB
Publicidade

INSS inicia devolução de descontos indevidos cobrados de beneficiários já falecidos

Herdeiros e pensionistas poderão solicitar o ressarcimento pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em agências dos Correios.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
19/11/2025 às 16h43
INSS inicia devolução de descontos indevidos cobrados de beneficiários já falecidos

O INSS inicia nesta quarta-feira (19) o processo de devolução de descontos indevidos feitos por entidades associativas em benefícios de segurados que já morreram. A medida abrange cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025 e pode alcançar cerca de 800 mil pessoas, segundo o órgão.

Herdeiros e pensionistas poderão solicitar o ressarcimento pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em agências dos Correios. Para quem já recebe pensão por morte, a contestação pode ser feita diretamente nesses canais, e o valor devolvido será dividido entre todos os titulares da pensão.

No caso de herdeiros que não recebem o benefício, será necessário comprovar a condição de sucessor antes de pedir a restituição. O procedimento começa com a consulta aos descontos no Meu INSS e segue com o envio de documentos como escritura pública ou alvará judicial, além de identificação pessoal e comprovante de endereço.

Após o reconhecimento como herdeiro, será possível confirmar os descontos não autorizados e formalizar o pedido de devolução, que também será repartida entre todos os sucessores.

O governo federal prorrogou ainda o prazo para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em vida. Agora, as contestações poderão ser feitas até 14 de fevereiro de 2026, ampliando em três meses o tempo disponível para registrar o pedido pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Até o momento, mais de 6 milhões de contestações foram registradas, sendo 3,7 milhões de adesões ao acordo firmado entre governo e entidades, e o valor já devolvido supera R$ 2,54 bilhões.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários