
Senadores paraibanos criticaram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de denunciar ministros da Corte. Antes, a lei permitia que qualquer cidadão apresentasse a denúncia.
A decisão já está valendo, embora ainda precise ser referendada pelo plenário virtual do STF. Na prática, a medida altera a Lei do Impeachment (1950), exigindo que além da denúncia do PGR, o processo contra ministros do STF só possa ser iniciado e aprovado com o apoio de dois terços do Senado.
O senador Efraim Filho (União Brasil) afirmou que a decisão do STF invade a competência do Senado e que qualquer mudança nesse sentido deveria partir do Congresso Nacional. Segundo ele, a medida “exagera e prejudica o sistema de freios e contrapesos”, que garante que os poderes se fiscalizem mutuamente.
Aliado do governo, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) classificou a decisão como “inoportuna e inapropriada”, sugerindo que o plenário do STF deve revisar a medida. Ele lembrou que a competência do Senado para processar ministros já está prevista na Constituição.
A Lei 1.079/50, conhecida como Lei do Impeachment, prevê que ministros do STF, Procurador-Geral da República e outras autoridades podem ser responsabilizados por crimes de responsabilidade, com pena de perda do cargo e proibição de exercer funções públicas por até cinco anos, desde que o processo seja aprovado pelo Senado.
O debate atual gira em torno da Constituição de 1988, que estabelece que cabe ao Senado julgar ministros do STF, mas não menciona diretamente a lei do impeachment. A decisão do STF levanta questionamentos sobre como interpretar essa relação entre Constituição e legislação.