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Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro; veja o que fazer se atrasar

Trabalhadores podem denunciar atraso do 13º ao Ministério do Trabalho ou entrar com ação judicial

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
06/12/2025 às 07h21
Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro; veja o que fazer se atrasar

O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e deve ser pago em duas parcelas, seguindo prazos definidos por lei. Saber quando a segunda parcela precisa ser depositada e quais as consequências para empresas que atrasam o pagamento é fundamental tanto para quem recebe quanto para quem é responsável por cumprir a obrigação.

O benefício corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando a remuneração bruta do funcionário, incluindo adicionais, horas extras e comissões. Pela legislação, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro de cada ano. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

A segunda parcela representa a quitação integral do 13º salário, momento em que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver. A primeira parte funciona apenas como adiantamento.

Quando a empresa não paga o 13º dentro do prazo, comete infração trabalhista. O atraso pode gerar multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, a partir de R$ 170,26 por empregado, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Além disso, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o que é devido, acrescido de juros e correção monetária. Em situações de atraso prolongado ou intencional, o empregador ainda pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais. O descumprimento também pode trazer problemas fiscais e impactar a regularidade da empresa perante auditorias.

Se a segunda parcela não for paga até a data limite, o trabalhador deve procurar primeiro o setor de RH ou financeiro da empresa. Persistindo o problema, é possível registrar denúncia ao Ministério do Trabalho, pelo portal Gov.br, ou buscar orientação jurídica para mover uma ação trabalhista. O direito ao recebimento não desaparece: o trabalhador tem até cinco anos para reivindicar valores atrasados, respeitando o limite de dois anos após o término do contrato para ingressar com a ação.

O pagamento do 13º até 20 de dezembro é uma obrigação legal e um direito fundamental para o trabalhador. Cumprir o prazo evita prejuízos ao funcionário e protege a empresa de sanções, processos e danos à própria reputação. Acompanhar as datas e agir rapidamente diante de qualquer irregularidade é essencial para garantir que o benefício seja recebido conforme determina a lei.

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