
Pela primeira vez, a guarda compartilhada tornou-se a decisão predominante nos divórcios envolvendo casais com filhos menores de idade no Brasil. Em 2024, foram registradas 82,2 mil sentenças desse tipo, o que representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância que envolviam crianças ou adolescentes.
Ao todo, 118,8 mil filhos passaram a ter a guarda dividida entre pai e mãe. Já a guarda unilateral materna respondeu por 42,6% das decisões.
Os dados integram a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo IBGE.
A guarda compartilhada vem em trajetória crescente desde 2014, quando representava apenas 7,52% dos divórcios judiciais. Naquele ano, a guarda exclusiva da mãe aparecia em 85,1% das decisões.
De acordo com Klívia Brayner, gerente da pesquisa, esse movimento é reflexo direto da Lei 13.058, que determina a priorização da guarda compartilhada.
Nesse tipo de guarda, o convívio deve ser equilibrado entre pai e mãe, salvo quando um deles declara não desejar a responsabilidade.
Em 2024, pouco mais da metade dos divórcios (52,5%) envolveu casais com ao menos um filho menor de 18 anos.
O IBGE registrou 428,3 mil divórcios no Brasil em 2024, sendo 350 mil judiciais e 77,9 mil extrajudiciais, realizados em cartórios.
O número é menor que o de 2023, quando houve 440,8 mil divórcios. A queda, porém, ainda não configura tendência, segundo o instituto.
A pesquisa também mostra que as uniões estão cada vez mais curtas. O tempo médio entre casamento e divórcio caiu de 17,1 anos em 2004 para 13,8 anos em 2024.
Em 2004, 43,6% dos divórcios eram de casamentos com menos de dez anos de duração. Em 2024, esse índice subiu para 47,5%.
Entre casais heterossexuais, a idade média dos homens no divórcio foi de 44,5 anos; a das mulheres, 41,6 anos.