
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), revogou a lei que proibia a cobrança de frete para a entrega de produtos vendidos por lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição de terça-feira (30).
A norma revogada é a Lei nº 1.820, de 8 de julho de 2013, que impedia a cobrança de qualquer valor referente à entrega de mercadorias adquiridas nesses estabelecimentos comerciais sediados na capital paraibana. Em caso de descumprimento, a legislação previa multa equivalente a dez vezes o valor do produto ou material comprado.
Com a revogação, os estabelecimentos passam a poder cobrar pelo serviço de entrega, e a decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.