
A Justiça absolveu uma mulher de 51 anos acusada de matar o próprio filho a facadas durante uma discussão ocorrida em 2023, no bairro das Indústrias, em João Pessoa. A decisão considerou que ela agiu em legítima defesa diante de um episódio de violência doméstica.
O caso ganhou grande repercussão na época por envolver uma tragédia familiar marcada por anos de conflitos e agressões dentro de casa.
De acordo com a defesa, a mulher, identificada como Vânia, sofria agressões frequentes do filho, que era usuário de drogas e possuía passagens pela polícia, inclusive por crimes relacionados à violência doméstica.
Segundo o advogado Luís Pereira, o homem também tinha histórico criminal e já havia cumprido pena por homicídio.
No dia do crime, ele teria passado a noite ingerindo bebida alcoólica e iniciou uma nova discussão dentro da residência da família. Durante o episódio, o homem teria agredido o próprio sobrinho, neto da acusada.
Ainda conforme a defesa, Vânia tentou intervir para proteger o neto. Nesse momento, o filho teria se voltado contra ela, com empurrões e ameaças.
Para se defender, a mulher pegou uma faca. Mesmo assim, o filho continuou avançando em sua direção. Foi quando ela desferiu um único golpe, que acabou atingindo uma região fatal.
Após o ocorrido, Vânia ainda tentou prestar socorro ao filho.
Um dos momentos mais marcantes do caso teria ocorrido logo após a agressão. Segundo o advogado, mãe e filho chegaram a trocar pedidos de perdão antes da morte dele. Ainda consciente, o homem teria se desculpado pelas agressões cometidas ao longo dos anos, e os dois teriam se perdoado.
Inicialmente, o processo tramitou no Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. No entanto, diante dos indícios de legítima defesa, o caso foi transferido para uma vara comum.
Após ouvir testemunhas e analisar as provas, a Justiça concluiu que a mulher reagiu para repelir uma agressão injusta e iminente, utilizando o meio que tinha à disposição.
Na sentença, a juíza entendeu que estavam presentes os elementos que caracterizam a legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. Pela legislação, age em legítima defesa quem reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, utilizando meios moderados para se proteger.
Como a mulher desferiu apenas um golpe, a decisão considerou que houve reação proporcional diante da ameaça.
Apesar da absolvição, o advogado destacou que o caso deixa marcas profundas. “Do ponto de vista jurídico houve uma vitória, mas do ponto de vista humano é uma tragédia. Uma mãe perdeu um filho”, afirmou.
A mulher, que trabalha como catadora de recicláveis, se apresentou espontaneamente à polícia na época do crime e respondeu ao processo em liberdade.