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Senado aprova uso obrigatório de tornozeleira para agressores em casos de violência doméstica

A proposta determina a aplicação imediata da medida quando houver risco à vida.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
19/03/2026 às 12h45
Senado aprova uso obrigatório de tornozeleira para agressores em casos de violência doméstica

O Senado aprovou, nessa quarta-feira (18), um projeto de lei que prevê o uso de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica. A proposta determina a aplicação imediata da medida quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

O texto também permite que delegados determinem o monitoramento eletrônico em cidades onde não haja juiz disponível, além de ampliar o uso de recursos públicos para a compra de equipamentos destinados ao controle dos agressores.

O projeto é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e foi aprovado pelo Senado sem alterações. Agora, a proposta segue para sanção do presidente da República.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já permite o uso da tornozeleira eletrônica, mas como uma medida opcional. Com a mudança aprovada pelo Congresso, o monitoramento passa a integrar oficialmente o conjunto de medidas protetivas de urgência, devendo ser aplicado sempre que houver risco atual ou iminente para a vítima ou seus dependentes.

O projeto também estabelece que, nos casos em que o agressor utilizar a tornozeleira, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança capaz de alertar caso ele se aproxime além da distância permitida.

Além disso, a utilização do equipamento terá prioridade em situações em que o agressor já tenha descumprido medidas protetivas anteriormente impostas pela Justiça.

O texto ainda prevê o aumento da pena para quem descumprir essas determinações. Atualmente, a punição varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Com a nova regra, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade em casos como violação da área de exclusão monitorada, retirada ou adulteração do dispositivo eletrônico sem autorização judicial.

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