
O Senado aprovou, nessa quarta-feira (25), um projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio, caracterizado quando o agressor mata filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento a uma mulher.
Pelo texto aprovado, o crime passa a ser considerado hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e promove mudanças na Lei Maria da Penha, no Código Penal e também na Lei dos Crimes Hediondos.
Segundo a relatora da proposta, a senadora Margareth Buzetti, a tipificação do crime busca reconhecer uma forma específica de violência contra a mulher, em que terceiros são usados como instrumento de punição ou controle.
De acordo com a parlamentar, nessa modalidade de violência, filhos, parentes ou pessoas sob cuidados do agressor são utilizados como forma de provocar sofrimento psicológico à vítima. A inclusão da prática no sistema jurídico também pretende facilitar a identificação de riscos pela rede de proteção e fortalecer ações de prevenção.
A pena poderá ser aumentada em um terço em algumas situações, como quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medida protetiva de urgência.
A discussão sobre a tipificação do vicaricídio ganhou força após um caso ocorrido no município de Itumbiara, em Goiás, quando o então secretário de Governo da prefeitura local matou os dois filhos dentro da residência onde morava. Segundo as investigações, o crime teria sido cometido com o objetivo de atingir a mãe das crianças.