23°C 27°C
João Pessoa, PB
Publicidade

TSE divulga regras do defeso eleitoral para as eleições de 2026; veja o que muda

As restrições, que já estão em vigor e seguem até 25 de outubro, estabelecem limitações para agentes públicos e órgãos das administrações federal e estadual.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
09/07/2026 às 10h14
TSE divulga regras do defeso eleitoral para as eleições de 2026; veja o que muda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. As restrições, que já estão em vigor e seguem até 25 de outubro, estabelecem limitações para agentes públicos e órgãos das administrações federal e estadual, com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.

Entre as medidas, estão restrições relacionadas à contratação de servidores, repasse de recursos públicos, publicidade institucional e uso de canais oficiais de comunicação.

Atos de pessoal

Durante o período, fica proibida a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, transferência ou concessão de vantagens a servidores públicos.

A legislação, no entanto, prevê algumas exceções, como:

  • Nomeação e exoneração para cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeações no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência da República;
  • Convocação de aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026;
  • Contratações emergenciais para serviços públicos essenciais, mediante autorização do Executivo;
  • Transferência de militares, policiais civis e policiais penais.

Repasse de verbas

Também ficam proibidas transferências voluntárias de recursos da União para os estados e dos estados para os municípios.

A vedação não se aplica aos repasses destinados ao cumprimento de cronogramas de obras e serviços já iniciados ou a ações relacionadas a situações de emergência e calamidade pública devidamente reconhecidas.

Publicidade institucional

Outra restrição diz respeito à publicidade institucional. Durante o período eleitoral, órgãos públicos não poderão divulgar campanhas, obras, programas ou ações governamentais por meio de publicidade oficial.

Também ficam proibidos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto durante o horário eleitoral gratuito.

As exceções incluem a divulgação de produtos e serviços que concorram no mercado e campanhas consideradas de grave e urgente necessidade pública, desde que autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral.

Redes sociais e sites oficiais

Os órgãos públicos também deverão adequar seus sites e perfis em redes sociais, retirando nomes, imagens, símbolos ou slogans que possam promover autoridades que disputarão as eleições.

Já os conteúdos obrigatórios previstos pelas leis de Transparência Fiscal e de Acesso à Informação poderão permanecer disponíveis, desde que tenham caráter exclusivamente informativo e neutro.

Cessão de servidores

O TSE também autorizou a cessão de servidores públicos à Justiça Eleitoral até 4 de janeiro de 2027 nos estados onde houver apenas primeiro turno e até 25 de janeiro de 2027 nas unidades da Federação que realizarem segundo turno. A medida dependerá de solicitação formal dos tribunais eleitorais e deverá ser devidamente justificada.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários