
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. As restrições, que já estão em vigor e seguem até 25 de outubro, estabelecem limitações para agentes públicos e órgãos das administrações federal e estadual, com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.
Entre as medidas, estão restrições relacionadas à contratação de servidores, repasse de recursos públicos, publicidade institucional e uso de canais oficiais de comunicação.
Durante o período, fica proibida a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, transferência ou concessão de vantagens a servidores públicos.
A legislação, no entanto, prevê algumas exceções, como:
Também ficam proibidas transferências voluntárias de recursos da União para os estados e dos estados para os municípios.
A vedação não se aplica aos repasses destinados ao cumprimento de cronogramas de obras e serviços já iniciados ou a ações relacionadas a situações de emergência e calamidade pública devidamente reconhecidas.
Outra restrição diz respeito à publicidade institucional. Durante o período eleitoral, órgãos públicos não poderão divulgar campanhas, obras, programas ou ações governamentais por meio de publicidade oficial.
Também ficam proibidos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto durante o horário eleitoral gratuito.
As exceções incluem a divulgação de produtos e serviços que concorram no mercado e campanhas consideradas de grave e urgente necessidade pública, desde que autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral.
Os órgãos públicos também deverão adequar seus sites e perfis em redes sociais, retirando nomes, imagens, símbolos ou slogans que possam promover autoridades que disputarão as eleições.
Já os conteúdos obrigatórios previstos pelas leis de Transparência Fiscal e de Acesso à Informação poderão permanecer disponíveis, desde que tenham caráter exclusivamente informativo e neutro.
O TSE também autorizou a cessão de servidores públicos à Justiça Eleitoral até 4 de janeiro de 2027 nos estados onde houver apenas primeiro turno e até 25 de janeiro de 2027 nas unidades da Federação que realizarem segundo turno. A medida dependerá de solicitação formal dos tribunais eleitorais e deverá ser devidamente justificada.