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Cobrança de R$ 30 da Zona Azul volta a ser autorizada pela Justiça em João Pessoa

Inicialmente, a magistrada havia mantido a suspensão da cobrança por entender que existiam indícios de possível abusividade na tarifa.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
05/08/2026 às 07h30
Cobrança de R$ 30 da Zona Azul volta a ser autorizada pela Justiça em João Pessoa

A Justiça da Paraíba autorizou, nessa terça-feira (4), a retomada da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, no sistema da Zona Azul Digital de João Pessoa. A decisão também restabelece as ações de fiscalização do estacionamento rotativo na Capital.

A medida foi determinada pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após analisar um pedido de reconsideração apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, empresas responsáveis pela operação do serviço.

Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a interrupção da cobrança da tarifa. A autorização permanecerá válida até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pela 3ª Câmara Cível do TJPB.

Inicialmente, a magistrada havia mantido a suspensão da cobrança por entender que existiam indícios de possível abusividade na tarifa. Entre os argumentos considerados estava a divisão da receita do sistema, na qual 89,5% seriam destinados às empresas concessionárias e 10,5% ao município.

Ao reavaliar o caso, porém, a desembargadora levou em consideração novos documentos contábeis apresentados pelas empresas. Segundo os demonstrativos, o consórcio acumula um resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e um déficit de caixa de R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.

Na decisão, a magistrada destacou que os 89,5% destinados às concessionárias não representam lucro líquido, mas recursos destinados à cobertura dos custos operacionais e dos investimentos em infraestrutura e tecnologia, que, segundo as empresas, já ultrapassam R$ 9 milhões.

A desembargadora também ressaltou que a Tarifa de Pós-Utilização possui natureza de preço público, e não de multa de trânsito. Conforme a decisão, a utilização das vagas da Zona Azul é facultativa, uma vez que os motoristas podem optar por estacionamentos particulares ou por áreas onde o sistema não é regulamentado.

Outro ponto considerado foi o impacto financeiro da suspensão da cobrança. Para a magistrada, manter a liminar poderia comprometer o equilíbrio econômico do contrato de concessão, colocando em risco a continuidade da operação, o monitoramento eletrônico do sistema, além de gerar possíveis indenizações a serem pagas pelo município.

Com a decisão, a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização e a fiscalização da Zona Azul Digital voltam a ser realizadas normalmente em João Pessoa.

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