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Governador João Azevêdo sanciona lei que cria ‘Botão do Pânico’ nas escolas da Paraíba

Governador João Azevêdo sanciona lei que cria ‘Botão do Pânico’ nas escolas da Paraíba

Por: Luanja Dantas
13/06/2023 às 11h59 Atualizada em 13/06/2023 às 14h59
Governador João Azevêdo sanciona lei que cria ‘Botão do Pânico’ nas escolas da Paraíba
Foto: SECOM/PB
O governador João Azevêdo (foto) sancionou a Lei 12.669 que estabelece diretrizes para a criação do dispositivo “Escola Segura”, por meio do ‘botão do pânico’, nas escolas públicas e privadas do Estado.  A lei prevê a adoção de um aplicativo, interligado com as principais instituições e órgãos públicos de prevenção, proteção e socorro, de respostas efetivas em situação de emergência e risco no ambiente escolar. O aplicativo “Escola Segura” deverá ser desenvolvido e mantido pelo Governo Estadual, em parceria com as seguintes instituições e órgãos: Pronto Socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Centro de Monitoramento da Polícia Militar da Paraíba; Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba; e Conselho Tutelar.  A lei sancionada pelo governador João Azevêdo é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa.  Conforme a lei, o aplicativo “Escola Segura” deverá conter os seguintes recursos:  I – Botão de emergência: quando acionado, o aplicativo deverá enviar um alerta para os serviços de atendimento médico e psiquiátrico, polícia, Conselho Tutelar e Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, informando a localização da escola e a natureza da emergência;  II – Botão de pânico: quando acionado, o aplicativo deverá emitir um sinal sonoro de alerta na central da escola, enviar alerta aos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) instalados no Estado da Paraíba e enviar uma mensagem de emergência para todos os celulares cadastrados no aplicativo;  III – Cadastro de alunos: o aplicativo deverá permitir o cadastramento de todos os alunos matriculados na escola, com suas informações pessoais e de contato dos responsáveis;  IV – Mapa da escola: o aplicativo deverá conter um mapa da escola com a localização das salas de aula, banheiros, saídas de emergência, extintores de incêndio e outros equipamentos de segurança;  V – Chat interno: o aplicativo deverá possuir um chat interno para que os professores e gestores escolares possam se comunicar em tempo real durante uma situação de emergência.  O Governo Estadual deverá promover campanhas de divulgação e treinamento para o uso correto do aplicativo “Escola Segura” pelos professores e gestores escolares. Com SECOM/PB
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