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Gaeco critica decisão que inocentou Berg Lima em flagrante de recebimento de propina

Gaeco critica decisão que inocentou Berg Lima em flagrante de recebimento de propina

Por: Luanja Dantas
25/01/2024 às 11h02 Atualizada em 25/01/2024 às 14h02
Gaeco critica decisão que inocentou Berg Lima em flagrante de recebimento de propina
Foto: Reprodução
Em um caso de corrupção, com um vídeo claro, documentando, uma entrega de dinheiro, somado à prisão em flagrante, com notas rastreadas e corroborado por inúmeras outras evidências, isso não é suficiente pela falta de um gravador. Maxime quando temos inúmeras pericias e o fato ter sido analisado a exaustao pelo TJPB e ate STJ, é importante lembrar que Berglima esta condenado em razao destes fatos por improbidade. Isso não é uma piada, é a realidade do atual estado das coisas no Brasil”, relatou. O que disse a defesa O advogado do ex-prefeito, o criminalista Inácio Queiroz, afirmou que recebeu a decisão com bastante tranquilidade, visto restar amplamente demonstrado no processo o que chamou de “armação”, buscando enganar a Justiça, pois, conforme confirmou o magistrado, “não há uma única prova a incriminar Berg Lima neste processo”. Decisão Na decisão atual, o juiz Bruno César Azevedo Isidro afirmou que diante da nulidade das provas e depoimento único desfavorável, não encontrando eco no acervo probatório, “a absolvição se impõe, pelo benefício da dúvida”. Ou seja, a gravação foi um prova anulada porque o equipamento usado para captação da imagem não foi periciado. Outras provas e depoimentos, de acordo com a decisão, não foram suficientes para condená-lo. O exame de verificação de fonte visa analisar se um registro de vídeo/áudio foi gerado a partir de um determinado equipamento gravador. Dentro desse contexto, a disponibilização do suposto instrumental que produziu o registro do áudio ambiental para os peritos criminais é fundamental para analisar a sua origem e a falta de custódia desse aparelho coloca sob suspeita a idoneidade da prova”, registrou o magistrado. Completou: “No caso concreto, o aparelho gravador deveria ter sido entregue ao Ministério Público conjuntamente com o vídeo em formato digital (mídia), de sorte a evitar quaisquer questionamentos sobre a integridade da prova, não havendo como separar o vídeo em formato digital entregue pelo “Parquet” do seu aparelho gravador, pois a prova em questão é um todo (aparelho e vídeo), até porque o vídeo foi extraído do aparelho, não sabendo, inclusive, se o referido vídeo original da gravação ambiental permanece armazenado de maneira íntegra no referido gravador. Cabe recurso.
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