
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, informou que a pensão destinada a filhos e dependentes menores de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro.
A declaração foi feita durante o programa Bom Dia, Ministra, onde ela afirmou que o Ministério da Previdência Social, responsável pela operacionalização do benefício, já trabalha para iniciar os pagamentos ainda este ano.
O valor da pensão será de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, e tem como objetivo oferecer apoio financeiro às crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência de gênero. Márcia destacou que o benefício representa uma “reparação mínima do Estado brasileiro”, reforçando que a medida não elimina a dor da perda, mas busca garantir mais proteção às famílias afetadas.
Para ter direito à pensão, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em casos de mais de um filho ou dependente habilitado, o valor será dividido em partes iguais.
Os beneficiários devem estar inscritos no CadÚnico, que precisa estar atualizado a cada 24 meses, e o benefício não pode ser acumulado com outros pagamentos previdenciários do RGPS, RPPS ou sistemas de proteção social dos militares. O pagamento será suspenso quando o dependente completar 18 anos, e quem já tiver acima dessa idade no momento da publicação da lei não poderá receber.
O pedido da pensão deve ser feito pelo responsável legal da criança ou adolescente diretamente ao INSS, que analisará a documentação e decidirá sobre a concessão. É proibido que o autor, coautor ou qualquer pessoa envolvida no feminicídio represente ou administre o benefício em nome da criança.
Para solicitar, é necessário apresentar documento oficial com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação de que o caso se trata de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, inquérito concluído ou decisão judicial. No caso de outros dependentes que não sejam filhos, é obrigatório apresentar termo de guarda ou tutela. A pensão começará a ser paga a partir da data do pedido, sem retroatividade, e passará por revisão a cada dois anos para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos.