
A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital publicou a Portaria nº 01/2026, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados durante o período carnavalesco, em João Pessoa. A norma vale para bailes, desfiles, blocos e eventos semelhantes realizados em vias públicas ou em ambientes privados, com ou sem venda de ingressos, como escolas, teatros e clubes.
Para fins da portaria, é considerada criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos incompletos.
De acordo com a determinação judicial, após as 22h é proibida a participação de crianças menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco, estejam elas acompanhadas ou não. O juiz titular da 1ª Vara da Infância, Adhailton Lacet Correia Porto, também destacou que é terminantemente proibida a exposição de crianças e adolescentes em trajes sumários ou que atentem contra a dignidade física, moral e psíquica, sob pena de responsabilização prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A portaria define ainda quem pode atuar como responsável ou acompanhante. Responsável é a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente. Já o acompanhante pode ser um parente maior de idade, como avós, irmãos ou tios, até o terceiro grau, ou uma pessoa maior, não parente, desde que expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal. O vínculo ou a autorização devem ser comprovados por meio de documentação. Pais, responsáveis, acompanhantes e as próprias crianças e adolescentes devem portar documento oficial com foto.
O magistrado também estabeleceu regras específicas por faixa etária. Crianças entre seis e 12 anos incompletos podem participar dos eventos até as 24h, desde que acompanhadas. Crianças e adolescentes até 14 anos incompletos podem frequentar eventos e blocos destinados ao público adulto, desde que acompanhados pelos pais ou responsável legal.
Já adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar desacompanhados de eventos e blocos de adultos, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsável, por meio de documento assinado, que deverá ser portado durante todo o evento.
A portaria determina ainda que crianças ou adolescentes encontrados em situação de risco pessoal ou social, ou em desacordo com as normas estabelecidas ou com o ECA, serão imediatamente entregues aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. Caso não seja possível localizar os responsáveis, o menor será encaminhado à unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.