
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei nº 14.340, que cria o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) destinado a famílias e entidades assistenciais atingidas pelo rompimento do reservatório R5 da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa), ocorrido em 8 de novembro de 2025, em Campina Grande.
A medida foi oficializada pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10). A nova lei consolida a Medida Provisória nº 348/2025.
De acordo com o texto, o benefício poderá chegar a até R$ 3,5 mil para famílias e até R$ 5 mil para entidades assistenciais diretamente afetadas. O pagamento será mensal e, inicialmente, terá duração de até três meses, podendo ser prorrogado conforme avaliação técnica da situação dos beneficiários.
O auxílio tem caráter temporário e excepcional, sendo destinado a um representante por núcleo familiar. Também poderão ser contempladas instituições beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento impactadas pelo desastre.
Terão direito ao AEF famílias que tiveram imóveis parcialmente ou totalmente destruídos e precisaram ser realocadas, além de pessoas que, mesmo não residindo na área atingida, sofreram danos que comprometeram a capacidade de trabalho.
A gestão do benefício ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), que será encarregada do cadastramento, análise socioeconômica e emissão de laudos técnicos. Uma comissão específica acompanhará todas as etapas, desde a seleção dos beneficiários até a liberação dos recursos.
A iniciativa foi adotada após o reconhecimento oficial da situação de emergência, em razão dos impactos estruturais, sociais e econômicos causados pelo rompimento do reservatório. As despesas serão custeadas com recursos do orçamento estadual, e a lei já está em vigor.