O julgamento que analisa a constitucionalidade da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, conhecida como Lei do Gabarito, foi suspenso nesta quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A análise da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo desembargador Osnaldo Rocha, no momento em que o placar já somava 11 votos favoráveis à inconstitucionalidade da norma.
A ação, que tramita no Órgão Especial do TJPB, questiona alterações aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa que flexibilizam regras de proteção urbanística na orla, especialmente os limites de altura para edificações próximas ao mar. Segundo o Ministério Público, a nova lei representa um retrocesso ambiental e foi aprovada sem a devida participação popular.
O relator do caso, desembargador Carlos Beltrão, votou pela inconstitucionalidade da lei, alegando que o novo texto “precariza a proteção ambiental” ao permitir construções mais altas em áreas sensíveis da orla marítima. Ele destacou que “a propriedade e o desenvolvimento econômico, embora corretos em tese, não podem justificar a fragilização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior”.
O desembargador Francisco Seraphico, que acompanhou o voto do relator, reforçou a falta de transparência no processo legislativo, apontando que mais de 50 emendas substanciais foram introduzidas após as consultas públicas. Para ele, “a participação popular se converteu em ato meramente protocolar, configurando violação ao devido processo legislativo constitucional”.
Já a Procuradoria do Município de João Pessoa sustentou que não há retrocesso ambiental e que a nova LUOS busca atualizar parâmetros urbanísticos da capital de forma equilibrada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MPPB pede a suspensão imediata da lei aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura de João Pessoa.
O ponto central da ação é a mudança na altura máxima permitida para prédios na faixa litorânea.
A Constituição do Estado da Paraíba define que edificações só podem ultrapassar 35 metros de altura a partir de 500 metros da maré de sizígia (linha máxima do avanço do mar).
Com a nova LUOS, João Pessoa passa a ter nove faixas de gabarito progressivo, permitindo que prédios alcancem os 35 metros antes desse limite, o que, segundo o MP, reduz a área de proteção ambiental e altera o padrão paisagístico da cidade.
Estudos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) apontam que a alteração pode gerar um aumento real de até seis metros na altura das construções em relação ao decreto anterior (nº 9.718/2021).
O MP alerta ainda para riscos de sombreamento da faixa litorânea, aquecimento urbano e perda do patrimônio paisagístico.
Ainda não há data definida para retomada do juri.